Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.491, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.491, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

Prorroga o prazo de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustíveis e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002,

     DECRETA:

     Art. 1º A prorrogação de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, fica estendida até 31 de dezembro de 2002.

      Parágrafo único. Fica estipulado o prazo limite de até 20 de dezembro de 2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º da Lei nº 10.453, de 2002.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.292, de 28 de junho de 2002.

     Brasília, 29 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Francisco Gomide


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/11/2002, Página 1 (Publicação Original)