Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.483, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.483, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao § 2º do art. 28 de Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 28 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2002, Página 20 (Publicação Original)