Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.469, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.469, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
Art. 2º Compete à Administração da ELETROBRÁS adequar a estrutura e a competência de seus órgãos e unidades ao novo Estatuto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Francisco Gomide
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2002, Página 10 (Publicação Original)