Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.454, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.454, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo, dois DAS 101.6; seis DAS 102.5; três DAS 102.4; dois DAS 102.3; e quatro DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo para a Casa Civil da Presidência da República, oito DAS 101.5; dez DAS 101.4; um DAS 101.3; três DAS 101.2; e um DAS 102.1.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo será aprovado pelo Secretário de Estado de Comunicação de Governo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993; e o Decreto nº 2.150, de 18 de fevereiro de 1997.
Brasília, 31 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2002, Página 6 (Publicação Original)