Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.446, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.446, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre a inclusão da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, sobre sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND e sobre os meios de pagamento do preço correspondente à alienação de suas ações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 14 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserida no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculada ao Ministério da Fazenda, a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI, cujo controle acionário foi transferido para a União.Art. 2º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a instituição financeira de que trata o art. 1º.
Art. 3º As ações representativas da participação acionária na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Ficam aprovados como meios de pagamento, do preço correspondente à alienação das ações da instituição financeira de que trata o art. 1º, moeda corrente nacional, no percentual mínimo de dez por cento, e os seguintes títulos:
AGRO950816 |
JSTN-A002 |
SUNA950915 |
AGRO960615 |
LOYD960615 |
SUNA971115 |
CSTN000116 |
LOYD990115 |
SUPR940901 |
CVSA970101 |
MISA950716 |
TBAA980915 |
EMBR940701 |
PORT950716 |
TBAB980915 |
IAAA950715 |
REDE991115 |
UNIA960716 |
IAAA950716 |
SIBR930731 |
UNIA990116 |
JSTN-A001 |
SIBR950715 |
HCFTE32000 |
Certificados de Privatização |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Silva do Amaral
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2002, Página 2 (Publicação Original)