Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.431, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.431, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

Altera a redação do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policialmilitar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos: 1 - Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República; 
2 - Ministério da Defesa; 
3 - Gabinete de Segurança Institucional; 
4 - Agência Brasileira de Inteligência; 
5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; e 
6 - Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional
......................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Alberto Mendes Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2002, Página 9 (Publicação Original)