Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.430, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.430, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 102.5;

      II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5;

      III - do Ministério da Fazenda para a Controladoria-Geral da União, um DAS 102.2; uma FG-1; e três FG-3; e

      IV - da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Fazenda, dois DAS 102.1.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 3.782, de 5 de abril de 2001, e 3.876, de 24 de julho de 2001.

     Brasília, 18 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Anadyr de Mendonça Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2002, Página 1 (Publicação Original)