Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.429, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.429, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

Institui a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor- Geral da União.

     Art. 2º Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão.

     Art. 3º O Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as características e critérios para a emissão e uso da carteira de identidade funcional de que trata este Decreto.

     Art. 4º A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Corregedoria-Geral da União.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2002, Página 2 (Publicação Original)