Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.407, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.407, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: 

     "§ 4º Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1º deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002." (NR)

     Art. 2º Este Decreto em vigor da data de sua publicação.

     Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2002, Página 34 (Publicação Original)