Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.389, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.389, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao caput do art. 2º e ao art. 3º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - até 31 de outubro de 2002, na razão de, no mínimo, cinqüenta por cento dos saldos totais existentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão; e
II - até 30 de novembro de 2002, a totalidade dos saldos remanescentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.305, de 17 de julho de 2002.
Brasília, 26 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Simão Cirineu Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2002, Página 3 (Publicação Original)