Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.364, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.364, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................
Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente reconhecidos." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente reconhecidos." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.741, de 31 de janeiro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2002, Página 3 (Publicação Original)