Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.345, DE 26 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.345, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

Institui a Política Nacional Antidrogas e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alíena "a", da Constituição, e

     Considerando a Declaração Conjunta dos Chefes de Estado, presentes na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas, realizada em 7 de junho de 1998, com a participação do Brasil, para tratar do "Problema Mundial das Drogas";

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída, na forma do Anexo a este Decreto, a Política Nacional Antidrogas, que estabelece objetivos e diretrizes para o desenvolvimento de estratégias na prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social, redução de danos sociais e à saúde, repressão ao tráfico e estudos, pesquisas e avaliações decorrentes do uso indevido de drogas.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alberto Mendes Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2002, Página 3 (Publicação Original)