Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.335, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.335, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
    
     DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King), na Região Amazônica, pelo período de seis meses, a partir da publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como às explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.

     Art. 2º Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de reflorestamento em áreas alteradas e outros empreendimentos em áreas convertidas para fins agropecuários, na Região Amazônica.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.559, de 14 de agosto de 2000.

     Brasília, 14 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2002, Página 2 (Publicação Original)