Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.331, DE 12 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.331, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
     
     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais cento o oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2002, Página 72 (Publicação Original)