Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.318, DE 31 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.318, DE 31 DE JULHO DE 2002

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2002, Página 1 (Publicação Original)