Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.302, DE 15 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.302, DE 15 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "b", da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 para período inferior a dez meses.

     Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2002, Página 1 (Publicação Original)