Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.301, DE 12 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.301, DE 12 DE JULHO DE 2002

Cria a 15ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
    
     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada na Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, aprovada pelo Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998, a 15ª Superintendência Regional, com jurisdição no âmbito do Distrito Federal.

      Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IPHAN, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: um DAS 101.3 e dois DAS 101.2.

     Art. 2º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.807, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2002, Página 3 (Publicação Original)