Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.287, DE 27 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.287, DE 27 DE JUNHO DE 2002

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso - CNDI.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,  
    
     DECRETA:

     Art. 1º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    "III - por dez representantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de junho de 2002; 118º da Independência e 114º da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
 Miguel Reale Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2002, Página 6 (Publicação Original)