Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.283, DE 25 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.283, DE 25 DE JUNHO DE 2002

Estabelece período de vinculação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE à Casa Civil da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º No período de 5 de setembro de 2002 a 31 de dezembro de 2002, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE ficará vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que responderá pela sua supervisão.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2002, Página 16 (Publicação Original)