Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.275, DE 20 DE JUNHO DE 2002 - Republicação
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DECRETO Nº 4.275, DE 20 DE JUNHO DE 2002
Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 41, de 20 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2002, o Decreto nº 4.266, de 11 de junho de 2002.
Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Barjas Negri
(*) Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 21.6.2002, seção 1.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2002, Página 1 (Republicação)