Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.271, DE 19 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.271, DE 19 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, deverá ser atendida até 31 de agosto de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.064, de 26 de dezembro de 2001.

     Brasília, 19 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Cechin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2002, Página 3 (Publicação Original)