Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.270, DE 17 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.270, DE 17 DE JUNHO DE 2002
Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 1.419, de 17 de março de 1995, e os Decretos nºs 1.504, 1.505 e 1.506, todos de 25 de maio de 1995.
Brasília, 17 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2002, Página 1 (Publicação Original)