Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.266, DE 11 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.266, DE 11 DE JUNHO DE 2002

Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Barjas Negri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2002, Página 2 (Publicação Original)