Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.259, DE 5 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.259, DE 5 DE JUNHO DE 2002
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, dois DAS 101.3 e um DAS 102.2; e
II - do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, uma FG-2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no ca- put deste artigo, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs. 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, 3.065, de 21 de maio de 1999, e 3.849, de 27 de junho de 2001.
Brasília, 5 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 4.259, DE 5 DE JUNHO DE 2002
(Publicado no Diário Oficial de 6 de junho de 2002, Seção 1)
Na página 3, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Fernando Henrique Cardoso, Guilherme Gomes Dias e José Cechin.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2002, Página 3 (Publicação Original)