Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.251, DE 28 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.251, DE 28 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a transmissão de sons e imagens que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "d" do art. 6º do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

     DECRETA:

     Art. 1º Os sons e as imagens da íntegra da transmissão ao vivo por qualquer meio de transporte de sinais, seja via radiodifusão, satélite e outros, dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol de 2002, a ser disputada na Coréia do Sul e no Japão, não poderão ser, por qualquer forma, codificados pelas concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse evento.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2002, Página 1 (Publicação Original)