Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.236, DE 17 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.236, DE 17 DE MAIO DE 2002

Altera a redação do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.947, de 28 de junho de 1996.

     O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VI, e 2º da Medida Provisória nº 2.162-72, de 23 de agosto de 2001,

    DECRETA:

     Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.947, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "§ 3º Os títulos serão emitidos, após celebração de contrato entre a instituição financeira agente do PROAGRO e a União, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, observada a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.621, de 4 de outubro de 2000.

     Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2002, Página 1 (Publicação Original)