Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.234, DE 15 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.234, DE 15 DE MAIO DE 2002

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 102-A, §§ 2º e 3º, 108 e 109, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
     
      DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................................
....................................................................................

V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis da Autarquia em extinção, dando destinação aos primeiros, e propondo à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a destinação dos bens imóveis;

...................................................................................." (NR)
"Art. 4º ................................................................
................................................................................................

III - ......................................................................
................................................................................................ d) instalações, bens móveis e equipamentos pertencentes à Autarquia em extinção, localizados em todo o território nacional, utilizados pela Administração Central, pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias, pelos Distritos Rodoviários Federais e por suas Residências, assim como aqueles utilizados, a qualquer título, por serviços e repartições públicas municipais, estaduais e federais;
.................................................................................... " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

     Brasília, 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2002, Página 3 (Publicação Original)