Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.234, DE 15 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.234, DE 15 DE MAIO DE 2002
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 102-A, §§ 2º e 3º, 108 e 109, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................................................
....................................................................................
V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis da Autarquia em extinção, dando destinação aos primeiros, e propondo à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a destinação dos bens imóveis;
...................................................................................." (NR)
"Art. 4º ................................................................
................................................................................................
III - ......................................................................
................................................................................................
d) instalações, bens móveis e equipamentos pertencentes à Autarquia em extinção, localizados em todo o território nacional, utilizados pela Administração Central, pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias, pelos Distritos Rodoviários Federais e por suas Residências, assim como aqueles utilizados, a qualquer título, por serviços e repartições públicas municipais, estaduais e federais;
.................................................................................... " (NR)
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................
V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis da Autarquia em extinção, dando destinação aos primeiros, e propondo à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a destinação dos bens imóveis;
...................................................................................." (NR)
III - ......................................................................
.................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Brasília, 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2002, Página 3 (Publicação Original)