Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.221, DE 9 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.221, DE 9 DE MAIO DE 2002
Altera o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 18 e 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, ficam ampliados na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Simão Cirineu Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2002, Página 3 (Publicação Original)