Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.220, DE 7 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.220, DE 7 DE MAIO DE 2002

Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XI - Confederação Nacional de Saúde - um representante." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2002, Página 2 (Publicação Original)