Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.219, DE 7 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.219, DE 7 DE MAIO DE 2002
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe para a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 84.105, de 22 de outubro de 1979.
Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2002, Página 2 (Publicação Original)