Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.219, DE 7 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.219, DE 7 DE MAIO DE 2002

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe para a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 84.105, de 22 de outubro de 1979.

     Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2002, Página 2 (Publicação Original)