Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.215, DE 3 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.215, DE 3 DE MAIO DE 2002

Altera o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto nº 4128, de 13 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, mantendo-se alocados ao Ministério dos Transportes, em caráter temporário, até 12 de agosto de 2002, setecentos e nove cargos em comissão e funções gratificadas, assim distribuídos: um DAS 101.5; três DAS 101.4; dez DAS 101.2; setenta e cinco DAS 101.1; três DAS 102.5; dois DAS 102.4; cinco DAS 102.2; quatro DAS 102.1; cento e cinqüenta e nove FG-1; cento e oitenta e uma FG-2; e duzentas e sessenta e seis FG-3.

      Parágrafo único. Os cargos remanescentes do art. 7º do Decreto nº 4.128, de 2002, são restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

     Brasília, 3 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2002, Página 1 (Publicação Original)