Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.184, DE 5 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.184, DE 5 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre os efeitos financeiros da aplicação da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os efeitos financeiros da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001, passam a vigorar a partir de 1º de junho de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2002, Página 2 (Publicação Original)