Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.183, DE 4 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.183, DE 4 DE ABRIL DE 2002

Dá nova redação ao caput do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

      DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Defensoria Pública da União e até seis Secretarias." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2002, Página 2 (Publicação Original)