Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.180, DE 2 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.180, DE 2 DE ABRIL DE 2002
Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e no art. 25 da Medida Provisória nº 2.216- 37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.
Parágrafo único. O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.924, de 17 de setembro de 2001.
Brasília, 2 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2002, Página 2 (Publicação Original)