Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.180, DE 2 DE ABRIL DE 2002

EMENTA: Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2002, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (CEFET) - Paraná - Competência - Execução - Atividade - Administração - Pessoal - Material - Patrimônio - Serviços gerais - Controle interno - Âmbito
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL - Implantação - Palmas (TO)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Assistência financeira