Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.174, DE 25 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.174, DE 25 DE MARÇO DE 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................
............................................................................................

§ 7º O Presidente do Conselho será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e, na ausência deste, pelo Conselheiro mais antigo, no âmbito do Conselho, dentre os representantes de que tratam os incisos I, II e III.
............................................................................................" (NR) "Art. 5º ................................................................................
.............................................................................................

§ 3º O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com a presença de pelo menos cinqüenta por cento mais um de seus membros e deliberará por maioria simples. ..........................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2002, Página 1 (Publicação Original)