Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.166, DE 13 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.166, DE 13 DE MARÇO DE 2002
Altera o § 1º do art. 33 do Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2002, Página 1 (Publicação Original)