Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.140, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.140, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002
Altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Superior tem a seguinte composição:
I - Presidente da AEB, como seu Presidente;
II - Diretor-Geral;
III - um representante e respectivo suplente dos Ministérios:
IV - um representante e respectivo suplente:
V - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos III e IV deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República.
§ 2º Os representantes mencionados no inciso V deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Presidente da AEB, como seu Presidente;
II - Diretor-Geral;
III - um representante e respectivo suplente dos Ministérios:
| a) | da Ciência e Tecnologia; |
| b) | da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; |
| c) | das Comunicações; |
| d) | da Defesa; |
| e) | do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; |
| f) | da Educação; |
| g) | da Fazenda; |
| h) | do Meio Ambiente; |
| i) | de Minas e Energia; |
| j) | do Planejamento, Orçamento e Gestão; e |
| l) | das Relações Exteriores; |
IV - um representante e respectivo suplente:
| a) | do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; |
| b) | do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa; |
| c) | do Comando do Exército do Ministério da Defesa; |
| d) | do Comando da Marinha do Ministério da Defesa; |
| e) | do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e |
| f) | da Financiadora de Estudos e Projetos. |
V - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos III e IV deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República.
§ 2º Os representantes mencionados no inciso V deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2002, Página 2 (Publicação Original)