Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.137, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.137, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002

Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, com as características constantes do Anexo a este Decreto, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pela Defensoria Pública-Geral da União.

     Art. 2º Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para o desempenho de sua missão institucional.

     Art. 3º As carteiras serão numeradas segundo a ordem de antiguidade na carreira, cancelados os números anteriormente utilizados.

     Art. 4º Em caso de aposentadoria, a carteira será substituída por outra em que se indique esta circunstância, mediante a utilização do termo "aposentado", mantendo-se o número da anteriormente utilizada.

      Parágrafo único. Na carteira do aposentado, não se fará referência às garantias constantes do art. 2º.

     Art. 5º A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública-Geral da União.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 20 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2002, Página 6 (Publicação Original)