Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.132, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.132, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
Altera o art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea"a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Comissão terá o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por doze meses, mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2002, Página 2 (Publicação Original)