Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 4.111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002
Autoriza, na forma do § 2º do art. 34 da Lei nº 9427, a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2002, Seção 1 )
Na ementa, onde se lê: "... na forma do 2° do art. 34 da Lei n° 9.427, ..." leia-se: "... na forma do § 2° do art. 34 da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, ...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2002, Página 1 (Retificação)