Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002

EMENTA: Autoriza, na forma do § 2º do art. 34 da Lei nº 9.427, a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/2002, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2002, Página 1 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Recursos humanos - Caráter temporário - Contratação -Técnico