Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.096, DE 22 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.096, DE 22 DE JANEIRO DE 2002
Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São considerados de natureza militar, para fim de aplicação do disposto no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, relacionados com a gestão e o acompanhamento de programas, projetos e atividades relativos à política nuclear e ao controle da exportação de bens e serviços sensíveis, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.223, de 27 de outubro de 1999.
Brasília, 22 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Ronaldo Mota Sardenberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/2002, Página 3 (Publicação Original)