Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.077, DE 9 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.077, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

Qualifica como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º É qualificada como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 03.508.097/0001-36, cujo objetivo é a execução de atividades de pesquisas tecnológicas em redes, de desenvolvimento e operação de meios e serviços de redes avançadas e do desenvolvimento tecnológico na área de redes, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2002, Página 4 (Publicação Original)