Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.071, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.071, DE 3 DE JANEIRO DE 2002

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 12 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo relativamente às Secretarias de Estado de Comunicação de Governo e Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2002, Página 1 (Publicação Original)