Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 4.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2001, Seção 1, págs. 73 a 224, retificado o seu número no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2002, Seção 1, pág. 1)
No capítulo 19, onde se lê:
1905.31.00 1905.32.00 |
Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes "Waffles" e "wafers" |
0 0 |
1905.31.00 1905.32.00 |
--Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes --"Waffles" e "wafers" |
0 0 |
No capítulo 27, onde se lê:
"Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (27-1) O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, Paraguai e Uruguai. Estas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes."
Leia-se:
"Nota Complementar
O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes."
No capítulo 29, onde se lê:
2930.90.97 |
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono |
2930.90.97 |
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono |
0 |
|
3702.91.00 |
--De largura não superior a 18% |
18 |
Leia-se:
3702.91.00 |
--De largura não superior a 16 mm |
18 |
No capítulo 41, onde se lê:
4112.00.00 |
COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE OVINOS, DEPILADAS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14 |
0 |
Leia-se:
4112.00.00 |
COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE OVINOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14 |
0 |
No capítulo 43, onde se lê:
4302.20.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
60 |
|
Ex 01 - Cabeças, caldas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre |
10 |
|
Ex 02 - Cabeças, caldas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, ovino ou caprino |
10 |
Leia-se:
4302.20.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
60 |
|
Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre |
10 |
|
Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, ovino ou caprino |
10 |
No capítulo 48, onde se lê:
4823.90.91 |
Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm |
15 |
|
Ex 01 - Papel de carta, em folha solta, com dizeres impressos |
0 |
|
Ex 02 - Papel para imprimir ou escrever, impresso, estampado ou perfurado |
10 |
|
Ex 03 - Papel de carta, em folha solta, estampado ou perfurado, mas não impresso |
15 |
Leia-se:
4823.90.91 |
Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm |
15 |
|
Ex 01 - Papel de carta, em folha solta, com dizeres impressos |
0 0 |
|
Ex 02 - Papel para imprimir ou escrever, impresso, estampado ou perfurado |
10 |
No capítulo 74, onde se lê:
74.15 |
TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE, OU DE FERRO OU AÇO COM CABEÇA DE COBRE; PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANES, DE COBRE |
Leia-se:
74.15 |
TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE, OU DE FERRO OU AÇO COM CABEÇA DE COBRE; PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE |
No item 8471.80.1, onde se lê:
8471.80.1 |
Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais |
8471.80.12 |
Controladora de comunicações ("front-end processor") |
15 |
8471.80.13 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways") |
15 |
8471.80.14 |
Distribuidores de conexões para redes ("hubs") |
15 |
8471.80.15 |
Comutadores de pacotes para redes ("switches") |
15 |
8471.80.19 |
Outras |
15 |
Leia-se:
8471.80.1 |
Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais |
|
8471.80.12 |
Controladora de comunicações ("front-end processor") |
15 |
8471.80.13 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways") |
15 |
8471.80.14 |
Distribuidores de conexões para redes ("hubs") |
15 |
8471.80.19 |
Outras |
15 |
No capítulo 85: onde se lê:
8516.10.00 |
-Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão |
220 |
|
Ex 01 - Aquecedores instantâneos de potência superior a 5kW |
40 |
Leia-se:
8516.10.00 |
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão |
20 |
onde se lê:
8516.79.90 |
Outros Ex 01- Chuveiro de potência máxima superior a 4 kW Ex 02 - Secador de prato |
15 10
1 5 |
Leia-se:
8516.79.90 |
Outros Ex 01- Chuveiro elétrico |
15 10 |
onde se lê:
8517.30.6 |
Roteadores digitais |
15 |
Leia-se:
8517.30.6 |
Roteadores digitais |
Na NC (86-1), onde se lê:
"O IPI inside sobre os veículos da posição 86.06, somente quando próprios para o transporte de mercadorias em minas, estaleiros, estabelecimentos fabris, armazéns ou entrepostos."
Leia-se:
"O IPI incide sobre os veículos da posição 86.06, somente quando próprios para o transporte de mercadorias em minas, estaleiros, estabelecimentos fabris, armazéns ou entrepostos."
No capítulo 88: onde se lê:
8801.90.00 |
-Outros Ex 01 - Balões e dirigíveis |
10 8 |
Leia-se:
8801.90.00 |
-Outros |
10 |
Na subposição 8805.2, onde se lê:
-Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes |
0 |
-Aparelhos simuladores de vôo em terra, e suas partes |
0 |
--Simuladores de combate aéreo e suas partes |
0 |
--Outros |
0 |
Leia-se:
8805.2 |
-Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes |
8805.21.00 |
--Simuladores de combate aéreo e suas partes |
0 |
8805.29.00 |
--Outros |
0 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/2002, Página 1 (Retificação)