Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Retificação

DECRETO Nº 4.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2001, Seção 1, págs. 73 a 224, retificado o seu número no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2002, Seção 1, pág. 1)

     No capítulo 19, onde se lê:

     1905.31.00 1905.32.00
Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes "Waffles" e "wafers"
0 0
     Leia-se:

     1905.31.00 1905.32.00
--Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes --"Waffles" e "wafers"
0 0

     No capítulo 27, onde se lê: 

     "Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (27-1) O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, Paraguai e Uruguai. Estas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes." 

     Leia-se:

     "Nota Complementar 
     O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes." 

     No capítulo 29, onde se lê:

     2930.90.97
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono
     Leia-se:

     2930.90.97
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono
0
 
     No capítulo 37, onde se lê:

3702.91.00
--De largura não superior a 18%
18

     Leia-se:

3702.91.00
--De largura não superior a 16 mm
18

No capítulo 41, onde se lê:

4112.00.00
COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE OVINOS, DEPILADAS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14
0

Leia-se:

4112.00.00
COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE OVINOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14
0

No capítulo 43, onde se lê:

4302.20.00
-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
60
 
Ex 01 - Cabeças, caldas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre
10
 
Ex 02 - Cabeças, caldas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, ovino ou caprino
10

Leia-se:

4302.20.00
-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
60
 
Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre
10
 
Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, ovino ou caprino
10

No capítulo 48, onde se lê:
4823.90.91
Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm
15
 
Ex 01 - Papel de carta, em folha solta, com dizeres impressos
0
 
Ex 02 - Papel para imprimir ou escrever, impresso, estampado ou perfurado
10
 
Ex 03 - Papel de carta, em folha solta, estampado ou perfurado, mas não impresso
15

Leia-se:

4823.90.91
Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm
15
 
Ex 01 - Papel de carta, em folha solta, com dizeres impressos
0 0
 
Ex 02 - Papel para imprimir ou escrever, impresso, estampado ou perfurado
10

No capítulo 74, onde se lê:

74.15
TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE, OU DE FERRO OU AÇO COM CABEÇA DE COBRE; PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANES, DE COBRE

Leia-se:

74.15
TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE, OU DE FERRO OU AÇO COM CABEÇA DE COBRE; PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE

No item 8471.80.1, onde se lê:

8471.80.1
Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais
8471.80.12
Controladora de comunicações ("front-end processor")
15
8471.80.13
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")
15
8471.80.14
Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
15
8471.80.15
Comutadores de pacotes para redes ("switches")
15
8471.80.19
Outras
15

Leia-se:

8471.80.1
Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais
 
8471.80.12
Controladora de comunicações ("front-end processor")
15
8471.80.13
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")
15
8471.80.14
Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
15
8471.80.19
Outras
15

No capítulo 85: onde se lê:

8516.10.00
-Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão
220
 
Ex 01 - Aquecedores instantâneos de potência superior a 5kW
40

Leia-se:

8516.10.00
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão
20

onde se lê:

8516.79.90
Outros Ex 01- Chuveiro de potência máxima superior a 4 kW Ex 02 - Secador de prato
15 10
1 5

Leia-se:


8516.79.90
Outros Ex 01- Chuveiro elétrico
15 10

onde se lê:

8517.30.6
Roteadores digitais
15

Leia-se:

8517.30.6
Roteadores digitais

Na NC (86-1), onde se lê:
"O IPI inside sobre os veículos da posição 86.06, somente quando próprios para o transporte de mercadorias em minas, estaleiros, estabelecimentos fabris, armazéns ou entrepostos."
Leia-se:
"O IPI incide sobre os veículos da posição 86.06, somente quando próprios para o transporte de mercadorias em minas, estaleiros, estabelecimentos fabris, armazéns ou entrepostos."
No capítulo 88: onde se lê:

8801.90.00
-Outros Ex 01 - Balões e dirigíveis
10 8

Leia-se:

8801.90.00
-Outros
10

Na subposição 8805.2, onde se lê:

-Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes
0
-Aparelhos simuladores de vôo em terra, e suas partes
0
--Simuladores de combate aéreo e suas partes
0
--Outros
0

Leia-se:

8805.2
-Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes
8805.21.00
--Simuladores de combate aéreo e suas partes
0
8805.29.00
--Outros
0

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/2002, Página 1 (Retificação)