Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.065, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.065, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987, e no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, até 8.875.739.645 (oito bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, setecentas e trinta e nove mil e seiscentas e quarenta e cinco) ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A - GERASUL.

     Art. 2º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A - GERASUL.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 4º Fica a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ autorizada a alienar à BNDES Participações S. A. - BNDESPAR as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital social, de que trata este Decreto, cujos recursos auferidos na operação deverão ser destinados para os ajustes de natureza operacional, contábil e o saneamento financeiro, necessários à sua desestatização.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Alderico Lima
Sérgio Silva do Amaral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 27/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 27/12/2001, Página 2 (Publicação Original)