Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, "a", da Constituição
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As disposições deste Decreto aplicam-se:
I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e
II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição.
§ 1º Na hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do cargo.
§ 2º No caso do inciso II, a ajuda de custo e o transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º somente serão devidos no caso de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de origem." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do , passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e
II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição.
§ 1º Na hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do cargo.
§ 2º No caso do inciso II, a ajuda de custo e o transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º somente serão devidos no caso de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de origem." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2001, Página 5 (Publicação Original)