Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deste Decreto.

     Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, elevar os limites dos Anexos I e II do Decreto nº 3.746, de 2001, até o montante de R$ 381.200.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões e duzentos mil reais).

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se o § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.

     Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2001, Página 3 (Publicação Original)