Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência fixado na Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da TIPI, em se tratando de unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina.

     Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência da Nota Complementar NC (85-2) ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2001, Página 1 (Publicação Original)